IN SEGES nº 05/2017: Procedimentos Preliminares e Estudos Preliminares

Os procedimentos preliminares da etapa do Planejamento da Contratação trata-se da formalização da justificativa da necessidade da contratação, bem como a previsão de início da prestação de serviços e a quantidade a ser contratada pela área demandante.

Além disso, o documento de formalização de demanda deve conter a indicação do servidor ou servidores que elaborará os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco.

Após a ratificação da indicação de servidor ou servidores para elaboração dos Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos, os responsáveis pela confecção do Estudo Preliminar e do Gerenciamento de Riscos deverão realizá-lo baseado no documento de formalização de demanda, fundamentando juridicamente e tecnicamente a necessidade de contratação.

Lembrando que, nesta etapa do Planejamento da Contratação, o Gerenciamento de Riscos identifica riscos observados inicialmente, os quais serão mitigados através de disposições no Termo de Referência (ou Projeto Básico) e/ou de ações da futura gestão durante a execução contratual.

Cumpridas todas essas etapas, a autoridade competente realizará a designação formal do conjunto de servidores que comporá a equipe de Planejamento da Contratação, a qual será responsável pela confecção do Termo de Referência (ou Projeto Básico), utilizando como a base técnica e jurídica inicial o Estudo Preliminar e o Gerenciamento de Riscos.

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