IN SEGES nº 05/2017: Características da terceirização dos serviços

Os serviços passíveis de execução indireta abordados pela Instrução Normativa nº 05/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – IN SEGES nº 05/2017 podem ser caracterizados quanto à tipologia e quanto à forma de prestação e quanto ao regime de dedicação.

Quanto à tipologia, os serviços são definidos em:

a) serviços comuns: são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado, independentemente de sua complexidade;
b) serviços não-comuns: são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade não possam ser objetivamente definidos por meio de especificações e usuais do mercado, ou seja, o que não puder ser caracterizado como serviço comum.

Quanto à forma de prestação, tem-se que os serviços podem caracterizados em:

a) serviços contínuos: são aqueles que pela sua essencialidade visam atender necessidade de forma contínua, assegurando a integridade do patrimônio público e/ou a continuidade da prestação das atividades-fim da Administração (exemplos: limpeza, segurança patrimonial, manutenção predial, etc).
b) serviços não-contínuos: são serviços específicos executados em um período predeterminado (exemplos: a construção de um prédio administrativo, a revitalização de pavimento de estacionamento, etc)

Quanto ao regime de dedicação, os serviços podem ser definidos como:

a) serviços sob regime de dedicação exclusiva: os empregados da Contratada são impedidos de exercer outra atividade remunerada, mesmo se houver compatibilidade de horários;
b) serviços sem regime de dedicação exclusiva: não há impedimento em relação ao exercício de outra atividade remunerada aos empregados da Contratada.

Levando em consideração tais características dos serviços, o servidor público responsável pelo procedimento licitatório deve ter conhecimento pleno dos serviços, caracterizando-o e definindo-o nos termos da IN SEGES nº 05/2017.

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