O Gerenciamento de Riscos, sob o ponto de vista do processo licitatório, consiste no processo de identificar, avaliar, tratar, administrar e controlar potenciais riscos que qualquer contratação possa ter, de modo fornecer razoável certeza e segurança quanto ao alcance dos objetivos da contratação.
São eventos passíveis de contemplação pelo Gerenciamento de Riscos:
a) Inexperiência da equipe envolvida no processo da contratação;
b) Falta de recursos financeiros e humanos para a realização da contratação;
c) Descumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas e previdenciárias pela Contratada;
d) Falta de recursos humanos para a fiscalização do objeto;
e) Eventos não previstos inicialmente, observados durante a execução contratual.
A materialização do Gerenciamento de Riscos é feita através do documento chamado Mapa de Riscos, elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação, o qual deve ser atualizado, pelo menos:
a) ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;
b) ao final da elaboração do Termo de Referência (ou Projeto Básico);
c) após a fase de Seleção do Fornecedor;
d) durante a gestão do contrato.
Após a conclusão as etapas referentes aos Estudos Preliminares e ao Gerenciamento de Riscos, os setores requisitantes deverão encaminhá-los, juntamente com o documento que formaliza a demanda, à autoridade competente.