IN SEGES nº 05/2017: Gerenciamento de Riscos

O Gerenciamento de Riscos, sob o ponto de vista do processo licitatório, consiste no processo de identificar, avaliar, tratar, administrar e controlar potenciais riscos que qualquer contratação possa ter, de modo fornecer razoável certeza e segurança quanto ao alcance dos objetivos da contratação.  

São eventos passíveis de contemplação pelo Gerenciamento de Riscos:

a) Inexperiência da equipe envolvida no processo da contratação; 
b) Falta de recursos financeiros e humanos para a realização da contratação; 
c) Descumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas e previdenciárias pela Contratada; 
d) Falta de recursos humanos para a fiscalização do objeto; 
e) Eventos não previstos inicialmente, observados durante a execução contratual. 

A materialização do Gerenciamento de Riscos é feita através do documento chamado Mapa de Riscos, elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação, o qual deve ser atualizado, pelo menos: 

a) ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;  
b) ao final da elaboração do Termo de Referência (ou Projeto Básico); 
c) após a fase de Seleção do Fornecedor;  
d) durante a gestão do contrato. 

Após a conclusão as etapas referentes aos Estudos Preliminares e ao Gerenciamento de Riscos, os setores requisitantes deverão encaminhá-los, juntamente com o documento que formaliza a demanda, à autoridade competente. 

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