IN SEGES nº 05/2017: Quando usar?

A Instrução Normativa nº 05/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – IN SEGES nº 05/2017 trata-se de um manual, o qual contém as regras e diretrizes para contratação de serviços sob regime de execução indireta.

Além disso, a IN SEGES nº 05/2017 detalha todas as fases necessárias para a devida contratação de serviços sob regime de execução indireta desde a fase preliminar e confecção do Termo de Referência (ou Projeto Básico), até aspectos de gestão de contrato.

No entanto, a mesma Instrução Normativa confere a aplicabilidade da mesma somente aos entes da Administração Pública Federal (Direta, Autárquica e Fundacional).

Então, os demais entes da Administração Pública (Estados, Municípios e o Distrito Federal) não podem utilizar o conteúdo da IN SEGES nº 05/2017?

A resposta é: depende.

Devido o princípio de autonomia dos entes federativos, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal possuem autonomia técnica para editar normas de licitações próprias no âmbito de atuação de cada um, observadas a nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021) e as demais normas de âmbito nacional de hierarquia superior.

No entanto, as disposições transitórias da Lei nº 14.133/2021 garante que, na ausência de norma específica, aplica-se o disposto na referida Lei.

“Art. 184. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.”

Lei nº 14.133/2021

Dessa forma, o servidor público no âmbito da Administração Pública Federal (Direta, Autárquica e Fundacional) responsável por orientar um processo licitatório deve se pautar pela IN nº 05/2017, a norma geral (Lei nº 14.133/2021 e demais normas) e os servidores públicos dos demais entes federativos devem verificar a existência ou não de normas específicas para a correta orientação de procedimento de licitação, conforme cada caso.

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